sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Conto do vigário



Recentemente falaram-me da possibilidade de receber um fim-de-semana grátis num hotel de determinada rede de certa empresa. Partindo do princípio básico de que infelizmente ninguém dá nada a ninguém, não atribuí qualquer tipo importância à questão. No entanto, sabendo que um amigo mais crédulo tencionava dirigir-se a um hotel da região para ir buscar o alegado voucher e usufruir da aparente oferta, decidi acompanhá-lo para evitar que cometesse uma cinca de todo o tamanho.
Ao que parece o modus operandi é sempre o mesmo. A tal empresa realiza acções de venda após o pico dos meses de verão e aborda possíveis interessados via telefónica, alegando terem ganho um sorteio. Por fim é apenas necessário que o "feliz contemplado" se dirija a determinado hotel e proceda ao levantamento da tal estadia.
Logo que se mete os pés nestes hotéis percebe-se imediatamente que se está perante uma operação em larga escala. Um Espaço luxuoso, acintosamente escolhido para ludibriar os que mais facilmente se deixam deslumbrar, é o que se encontra.
Entretanto inicia-se a pré-abordagem. A recepção é feita por indivíduos que, ao que percebi mais tarde, procedem a uma espécie de triagem onde é feita uma avaliação da pessoa, que posteriormente é encaminhada para um “técnico de turismo”, que na verdade não passa de um vendedor, numa sala de reuniões do hotel (daquelas que aparentam ter custado uns bons milhares por dia).
Aqui começa a abordagem. O vendedor saudou-nos cuidadosamente de modo a obter um bom começo de relacionamento, mostrou uma imensa cortesia e procurou realizar uma apresentação positiva e agradável. A meu ver, o atendimento tem tanto de primoroso como de suspeito. O nível de bajulação e de fingido apreço e afinidade para com o suposto sorteado é de cortar os pulsos. Escusado será dizer que dei por mim a ouvir o vendedor durante muito mais tempo do que gostaria. Este procurou a todo o custo mencionar e acentuar as inúmeras e dissimuladas vantagens de pertencer ao tal clube.
Viu-se claramente que já tinha em mente toda a sua exposição que se “resumia” aos pontos básicos do produto. Baseou-se essencialmente no princípio estímulo-resposta no qual fomos os agentes passivos que deveriam ser induzidos a comprar pelo uso de falinhas mansas, de estímulo, imagens, termos e acções.
Pois bem, ouvimos por tempo indeterminado comparações de preços com outras agências, embora em plena violação do código de publicidade que regula a “publicidade comparativa” e fomos respondendo, de modo cortês, a uma série de perguntinhas da treta.
Por fim, chegou o momento em que nos foi dito que teríamos a oportunidade “única” de assinar o contrato para um cartão cliente exclusivo, que nos daria acesso a toda uma panóplia de benefícios e de garantia de preços mais baixos do mercado. Face a isso alegámos que só poderíamos fazer um juízo de valor sabendo finalmente quais seriam as contrapartidas.
Queriam, porém, que assinássemos o tal documento ali mesmo e o quanto antes, sem qualquer tipo de reflexão prévia e sem termos a oportunidade de averiguar detalhadamente o que era afinal o tal grupo.
Ora bem, quando finalmente chega a hora de falar de números, entra em cena o derradeiro charlatão. Sim, o clássico protótipo de vigarista trapaceiro. Aquele que se utiliza da boa-fé alheia e que fingindo atributos e qualidades que não possui procura obter dos outros quaisquer vantagens.
O autêntico impostor, apresentou uns valores sem nexo de uma taxa anual e de uma mensalidade a pagar durante o que me pareceu uma eternidade e que feitas as contas seriam cerca de cinco mil euros.
Cordialmente, referimos não estar interessados na proposta. O fariseu solicitou o produto novamente, recapitulou os pontos-chave previamente referidos e ainda procurou oferecer incentivos para fechar a venda, mencionando uma modalidade de pagamento especial. Ao declinarmos novamente a oferta, resistindo logicamente a questões que diziam respeito ao preço e a certas características do produto, foi tudo pelos ares. Nesse mesmo instante caiu a máscara dos nossos interlocutores e foi revelada, como que por magia, a sua verdadeira natureza. Ao perceberem que não estávamos a agir em conformidade com os seus interesses, os de impingir, iniciou-se o processo de hostilidade. Mantivemos mais uma vez e já a muito custo a cortesia esperada de pessoas educadas e calmamente abandonámos o recinto.
Relativamente ao voucher descobri que ao que parece é real e pode ser efectivamente usado. Não inclui qualquer extra, mesmo o pequeno-almoço e pelo que li na internet “não são raros os relatos de pessoas que após terem marcado um dado fim-de-semana, receberam uma chamada cancelando-o e remarcando-o”. Contudo existem naturalmente taxas que fazem com que não seja uma experiência completamente gratuita (e aqui retomamos o célebre ponto do “ninguém dá nada a ninguém”). Figura que a maioria das pessoas que decidiram usufruir da estadia acabam por pagar entre vinte a cinquenta euros em “taxas”, para além de cem euros de caução que são supostamente devolvidos no final da permanência.
Em suma: cuidado com estes engodos. Não vou negar que para quem viaja com muita frequência o pacote até possa ser interessante, mas pressupõe pagamentos antecipados, fim da oportunidade de escolha, fidelização paga pelo cliente, inflexibilidade de datas e locais nalgumas circunstâncias e sobretudo tem uma abordagem de vendas muito agressiva e eticamente muito questionável.
É importante ainda referir que a utilização de práticas de venda agressiva é proibida ao abrigo das normas que regulam as práticas comerciais desleais, logo um contrato assinado sob a influência deste tipo de práticas é anulável. Quem caiu neste conto do vigário, deverá recorrer à via judicial no prazo de um ano após a assinatura do contrato, para solicitar a anulação do mesmo. Poderá sempre resolver  livremente o contrato no prazo de catorze dias após a assinatura. Este processo deverá ser realizado por carta registada com aviso de recepção e não necessita de indicar o motivo para a desistência da compra, devendo apenas o lesado, guardar uma cópia da carta enviada.
Se tiver sido alvo de uma venda agressiva, ou se tiver desistido da compra no prazo de catorze dias e a empresa se negar a resolver o contrato, poderá recorrer a uma associação de defesa de consumidores, como a Direcção-Geral do Consumidor e solicitar ajuda para a resolução do conflito.

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