Recentemente
falaram-me da possibilidade de receber um fim-de-semana grátis num hotel de
determinada rede de certa empresa. Partindo do princípio básico de que
infelizmente ninguém dá nada a ninguém, não atribuí qualquer tipo importância à
questão. No entanto, sabendo que um amigo mais crédulo tencionava dirigir-se a
um hotel da região para ir buscar o alegado voucher e usufruir da aparente
oferta, decidi acompanhá-lo para evitar que cometesse uma cinca de todo o
tamanho.
Ao que parece o
modus operandi é sempre o mesmo. A
tal empresa realiza acções de venda após o pico dos meses de verão e aborda
possíveis interessados via telefónica, alegando terem ganho um sorteio. Por fim
é apenas necessário que o "feliz contemplado" se dirija a determinado
hotel e proceda ao levantamento da tal estadia.
Logo que se
mete os pés nestes hotéis percebe-se imediatamente que se está perante uma
operação em larga escala. Um Espaço luxuoso, acintosamente escolhido para
ludibriar os que mais facilmente se deixam deslumbrar, é o que se encontra.
Entretanto
inicia-se a pré-abordagem. A recepção é feita por indivíduos que, ao que
percebi mais tarde, procedem a uma espécie de triagem onde é feita uma
avaliação da pessoa, que posteriormente é encaminhada para um “técnico de
turismo”, que na verdade não passa de um vendedor, numa sala de reuniões do
hotel (daquelas que aparentam ter custado uns bons milhares por dia).
Aqui começa a abordagem.
O vendedor saudou-nos cuidadosamente de modo a obter um bom começo de
relacionamento, mostrou uma imensa cortesia e procurou realizar uma
apresentação positiva e agradável. A meu ver, o atendimento tem tanto de
primoroso como de suspeito. O nível de bajulação e de fingido apreço e
afinidade para com o suposto sorteado é de cortar os pulsos. Escusado será
dizer que dei por mim a ouvir o vendedor durante muito mais tempo do que gostaria.
Este procurou a todo o custo mencionar e acentuar as inúmeras e dissimuladas
vantagens de pertencer ao tal clube.
Viu-se
claramente que já tinha em mente toda a sua exposição que se “resumia” aos
pontos básicos do produto. Baseou-se essencialmente no princípio
estímulo-resposta no qual fomos os agentes passivos que deveriam ser induzidos
a comprar pelo uso de falinhas mansas, de estímulo, imagens, termos e acções.
Pois bem,
ouvimos por tempo indeterminado comparações de preços com outras agências, embora
em plena violação do código de publicidade que regula a “publicidade
comparativa” e fomos respondendo, de modo cortês, a uma série de perguntinhas
da treta.
Por fim, chegou
o momento em que nos foi dito que teríamos a oportunidade “única” de assinar o contrato
para um cartão cliente exclusivo, que nos daria acesso a toda uma panóplia de
benefícios e de garantia de preços mais baixos do mercado. Face a isso alegámos
que só poderíamos fazer um juízo de valor sabendo finalmente quais seriam as
contrapartidas.
Queriam, porém,
que assinássemos o tal documento ali mesmo e o quanto antes, sem qualquer tipo
de reflexão prévia e sem termos a oportunidade de averiguar detalhadamente o
que era afinal o tal grupo.
Ora bem, quando
finalmente chega a hora de falar de números, entra em cena o derradeiro
charlatão. Sim, o clássico protótipo de vigarista trapaceiro. Aquele que se
utiliza da boa-fé alheia e que fingindo atributos e qualidades que não possui
procura obter dos outros quaisquer vantagens.
O autêntico
impostor, apresentou uns valores sem nexo de uma taxa anual e de uma
mensalidade a pagar durante o que me pareceu uma eternidade e que feitas as
contas seriam cerca de cinco mil euros.
Cordialmente,
referimos não estar interessados na proposta. O fariseu solicitou o produto
novamente, recapitulou os pontos-chave previamente referidos e ainda procurou
oferecer incentivos para fechar a venda, mencionando uma modalidade de
pagamento especial. Ao declinarmos novamente a oferta, resistindo logicamente a
questões que diziam respeito ao preço e a certas características do produto,
foi tudo pelos ares. Nesse mesmo instante caiu a máscara dos nossos
interlocutores e foi revelada, como que por magia, a sua verdadeira natureza.
Ao perceberem que não estávamos a agir em conformidade com os seus interesses,
os de impingir, iniciou-se o processo de hostilidade. Mantivemos mais uma vez e
já a muito custo a cortesia esperada de pessoas educadas e calmamente
abandonámos o recinto.
Relativamente
ao voucher descobri que ao que parece é real e pode ser efectivamente usado. Não
inclui qualquer extra, mesmo o pequeno-almoço e pelo que li na internet “não
são raros os relatos de pessoas que após terem marcado um dado fim-de-semana,
receberam uma chamada cancelando-o e remarcando-o”. Contudo existem naturalmente
taxas que fazem com que não seja uma experiência completamente gratuita (e aqui
retomamos o célebre ponto do “ninguém dá nada a ninguém”). Figura que a maioria
das pessoas que decidiram usufruir da estadia acabam por pagar entre vinte a
cinquenta euros em “taxas”, para além de cem euros de caução que são
supostamente devolvidos no final da permanência.
Em suma:
cuidado com estes engodos. Não vou negar que para quem viaja com muita
frequência o pacote até possa ser interessante, mas pressupõe pagamentos antecipados,
fim da oportunidade de escolha, fidelização paga pelo cliente, inflexibilidade
de datas e locais nalgumas circunstâncias e sobretudo tem uma abordagem de
vendas muito agressiva e eticamente muito questionável.
É importante
ainda referir que a utilização de práticas de venda agressiva é proibida ao
abrigo das normas que regulam as práticas comerciais desleais, logo um contrato
assinado sob a influência deste tipo de práticas é anulável. Quem caiu neste
conto do vigário, deverá recorrer à via judicial no prazo de um ano após a
assinatura do contrato, para solicitar a anulação do mesmo. Poderá sempre
resolver livremente o contrato no prazo
de catorze dias após a assinatura. Este processo deverá ser realizado por carta
registada com aviso de recepção e não necessita de indicar o motivo para a
desistência da compra, devendo apenas o lesado, guardar uma cópia da carta
enviada.
Se tiver sido
alvo de uma venda agressiva, ou se tiver desistido da compra no prazo de
catorze dias e a empresa se negar a resolver o contrato, poderá recorrer a uma
associação de defesa de consumidores, como a Direcção-Geral do Consumidor e
solicitar ajuda para a resolução do conflito.
Sem comentários:
Enviar um comentário